Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042487
Data do Acordão:11/24/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA.
PROCURADOR.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Se determinada pessoa aparece por si só, a interpor recurso contencioso, relativamente ao qual não tem qualquer direito ou interesse próprios, deve ser-lhe negada a legitimidade activa conducente a rejeição daquele, muito embora venha a pretextar, invocando inclusive o próprio processo instrutor, que agia como procuradora de um seu filho, esse, sim, detentor de interesse directo, pessoal e legitima, no caso.
II - Em tal contexto, deve entender-se que o filho tem legitimidade para recorrer jurisdicionalmente daquela decisão (rejeição do recurso contencioso).
Nº Convencional:JSTA00051070
Nº do Documento:SA119981124042487
Data de Entrada:06/19/1997
Recorrente:PINTO , GUILHERME
Recorrido 1:CM DE ESPINHO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC96 ART680 N1.
Aditamento: