Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042487 |
| Data do Acordão: | 11/24/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA. PROCURADOR. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Se determinada pessoa aparece por si só, a interpor recurso contencioso, relativamente ao qual não tem qualquer direito ou interesse próprios, deve ser-lhe negada a legitimidade activa conducente a rejeição daquele, muito embora venha a pretextar, invocando inclusive o próprio processo instrutor, que agia como procuradora de um seu filho, esse, sim, detentor de interesse directo, pessoal e legitima, no caso. II - Em tal contexto, deve entender-se que o filho tem legitimidade para recorrer jurisdicionalmente daquela decisão (rejeição do recurso contencioso). |
| Nº Convencional: | JSTA00051070 |
| Nº do Documento: | SA119981124042487 |
| Data de Entrada: | 06/19/1997 |
| Recorrente: | PINTO , GUILHERME |
| Recorrido 1: | CM DE ESPINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART680 N1. |
| Aditamento: | |