Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0279/01.0BTLSB |
| Data do Acordão: | 07/13/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | AJUDAS COMUNITÁRIAS REPOSIÇÃO DE QUANTIAS |
| Sumário: | Não tendo resultado cabalmente demonstrado que existiu conduta intencional, por parte do recorrido, no que se refere à incorrecção no preenchimento das declarações alfandegárias relativas à mercadoria para exportação, cabe concluir que o acto impugnado errou nos pressupostos de facto ao impor a reposição das importâncias pagas. |
| Nº Convencional: | JSTA00071224 |
| Nº do Documento: | SA1202107130279/01 |
| Data de Entrada: | 12/16/2020 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
| Recorrido 1: | A..............., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENTENÇA DO TAC DE LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | AJUDAS COMUNITÁRIAS. |
| Área Temática 2: | REPOSIÇÃO DE QUANTIAS |
| Legislação Comunitária: | Primeiro Parágrafo do nº 1 do Artº 3º do Regulamento (CE, EURATOM) nº 2988/95 |
| Aditamento: | |