Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0279/01.0BTLSB
Data do Acordão:07/13/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:AJUDAS COMUNITÁRIAS
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
Sumário:Não tendo resultado cabalmente demonstrado que existiu conduta intencional, por parte do recorrido, no que se refere à incorrecção no preenchimento das declarações alfandegárias relativas à mercadoria para exportação, cabe concluir que o acto impugnado errou nos pressupostos de facto ao impor a reposição das importâncias pagas.
Nº Convencional:JSTA00071224
Nº do Documento:SA1202107130279/01
Data de Entrada:12/16/2020
Recorrente:INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP
Recorrido 1:A..............., SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAC DE LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:AJUDAS COMUNITÁRIAS.
Área Temática 2:REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
Legislação Comunitária:Primeiro Parágrafo do nº 1 do Artº 3º do Regulamento (CE, EURATOM) nº 2988/95
Aditamento: