Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001054
Data do Acordão:07/13/1978
Tribunal:PLENO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE TURISTICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Sumário:I - O tribunal pleno não conhece, em regra, de materia de facto, que e da exclusiva competencia das instancias.
II - Se, para efeitos da aplicação da isenção de contribuição industrial, nos termos do artigo 18, n. 2, do respectivo Codigo, relacionado com a Lei n. 2073, de 23 de Dezembro de 1954, e com a
Lei n. 2081, de 4 de Junho de 1956, o acordão da secção, ao fixar a materia de facto, nada referiu sobre a natureza ou especie de estabelecimento, a data a que se reporta o inicio da existencia deste, o predio em que o mesmo se encontra instalado e a causa da declaração de utilidade turistica do mesmo, fica o tribunal pleno impossibilitado de fixar com precisão o regime juridico aplicavel.
III - Nestas circunstancias, deve o processo baixar a secção para ampliação da materia de facto, no sentido exposto, e novo julgamento da causa.
Nº Convencional:JSTA00001559
Nº do Documento:SAP19780713001054
Data de Entrada:01/11/1978
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PASTELARIA MEXICANA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/10/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:130
Referência Publicação 1:AD N204 ANOXVII PAG1557
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART18 N2.
L 2073 DE 1954/12/23 ART12 PAR1.
L 2081 DE 1956/06/04 ART5.
CPC67 ART722 N2 ART729 N3 ART730 N2.