Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028868
Data do Acordão:10/06/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:COMISSÃO GRATUITA DE SERVIÇO
ASSISTENTE HOSPITALAR
CURSO DE FORMAÇÃO
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
RECURSO CONTENCIOSO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Verifica-se a inutilidade superveniente da lide quando o recorrente deixa de poder alcançar com a sua procedência qualquer vantagem.
II - É o que acontece no caso de ter terminado, na pendência do recurso, o 2 ciclo de estudos especiais de oncologia médica do Centro Regional de
Lisboa do Instituto de Oncologia Francisco Gentil, que o médico impugnante, embora admitido ao mesmo, só não conseguiu frequentar em virtude do despacho recorrido que lhe indeferiu o pedido da comissão gratuita de serviço, pretendendo o recorrente com a procedência daquele recurso, obter uma decisão declarativa da violação das normas legais e do regulamento do concurso por parte da Administração, tendo em vista a consequente indemnização, sendo certo que o ressarcimento de eventuais danos, não havendo efeitos jurídicos a eliminar, só pode ter lugar através da respectiva acção de indemnização por responsabilidade civil, prevista no DL 48051, de 21 de Novembro de 1967, a qual é autónoma do recurso.
Nº Convencional:JSTA00035508
Nº do Documento:SA119921006028868
Data de Entrada:10/30/1990
Recorrente:SANTO , JORGE
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 1990/07/02.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DESP 26/87 IN DR IIS 1988/01/16.
LPTA85 ART1 ART48.
DL 48051 DE 1967/11/21.
CPC67 ART287 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17162 DE 1986/11/20.