Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028868 |
| Data do Acordão: | 10/06/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | COMISSÃO GRATUITA DE SERVIÇO ASSISTENTE HOSPITALAR CURSO DE FORMAÇÃO SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE RECURSO CONTENCIOSO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Verifica-se a inutilidade superveniente da lide quando o recorrente deixa de poder alcançar com a sua procedência qualquer vantagem. II - É o que acontece no caso de ter terminado, na pendência do recurso, o 2 ciclo de estudos especiais de oncologia médica do Centro Regional de Lisboa do Instituto de Oncologia Francisco Gentil, que o médico impugnante, embora admitido ao mesmo, só não conseguiu frequentar em virtude do despacho recorrido que lhe indeferiu o pedido da comissão gratuita de serviço, pretendendo o recorrente com a procedência daquele recurso, obter uma decisão declarativa da violação das normas legais e do regulamento do concurso por parte da Administração, tendo em vista a consequente indemnização, sendo certo que o ressarcimento de eventuais danos, não havendo efeitos jurídicos a eliminar, só pode ter lugar através da respectiva acção de indemnização por responsabilidade civil, prevista no DL 48051, de 21 de Novembro de 1967, a qual é autónoma do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00035508 |
| Nº do Documento: | SA119921006028868 |
| Data de Entrada: | 10/30/1990 |
| Recorrente: | SANTO , JORGE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 1990/07/02. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DESP 26/87 IN DR IIS 1988/01/16. LPTA85 ART1 ART48. DL 48051 DE 1967/11/21. CPC67 ART287 N1 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17162 DE 1986/11/20. |