Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009797 |
| Data do Acordão: | 06/23/1976 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | SUCESSÃO DE ESTADOS PERDA DE JURISDIÇÃO CONEXÃO COM A ORDEM JURIDICA PORTUGUESA |
| Sumário: | I - Verifica-se a perda superveniente de jurisdição dos tribunais administrativos portugueses, relativamente a todos os actos da Administração em materias que hoje se encontrem sujeitas ao poder dispositivo dos orgãos ou autoridades dos novos Estados soberanos que ascenderam a independencia por efeito da descolonização. II - Dai a perda de competencia dos mesmos tribunais, a qual se extinguiu com a perda da soberania, para conhecer de recurso, ainda que interposto antes dessa perda, e que tenha por objecto um acto administrativo sem qualquer elemento de conexão com o Estado Portugues. |
| Nº Convencional: | JSTA00001465 |
| Nº do Documento: | SAP19760623009797 |
| Data de Entrada: | 07/17/1975 |
| Recorrente: | AFRICADOS-AFRICA SUPERMERCADOS SARL |
| Recorrido 1: | SECRETARIO PROVINCIAL DE ECONOMIA DE ANGOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/28/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 292 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CONSULTRAMAR. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART53. CPP29 ART46 E SEGUINTES. LOSTA56 ART15. DL 125/75 DE 1975/03/12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9533 DE 1975/10/30 IN AD N170 PAG203. |
| Referência a Doutrina: | REINHOLD ZIPPELIUS TEORIA GERAL DO ESTADO PAG63. AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG203 E SEGUINTES. LOUIS DELBEZ MANUEL DE DROIT INTERNATIONAL PUBLIC 1951 PAG182. REVUE DE DROIT PUBLIC ET DE LA SCIENCE POLITIQUE N1 1962 PAG150 N4 1962 PAG477 PAG778 N4 1963 PAG794. |