Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009797
Data do Acordão:06/23/1976
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:SUCESSÃO DE ESTADOS
PERDA DE JURISDIÇÃO
CONEXÃO COM A ORDEM JURIDICA PORTUGUESA
Sumário:I - Verifica-se a perda superveniente de jurisdição dos tribunais administrativos portugueses, relativamente a todos os actos da Administração em materias que hoje se encontrem sujeitas ao poder dispositivo dos orgãos ou autoridades dos novos Estados soberanos que ascenderam a independencia por efeito da descolonização.
II - Dai a perda de competencia dos mesmos tribunais, a qual se extinguiu com a perda da soberania, para conhecer de recurso, ainda que interposto antes dessa perda, e que tenha por objecto um acto administrativo sem qualquer elemento de conexão com o Estado Portugues.
Nº Convencional:JSTA00001465
Nº do Documento:SAP19760623009797
Data de Entrada:07/17/1975
Recorrente:AFRICADOS-AFRICA SUPERMERCADOS SARL
Recorrido 1:SECRETARIO PROVINCIAL DE ECONOMIA DE ANGOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/28/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:292
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CONSULTRAMAR.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CP886 ART53.
CPP29 ART46 E SEGUINTES.
LOSTA56 ART15.
DL 125/75 DE 1975/03/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9533 DE 1975/10/30 IN AD N170 PAG203.
Referência a Doutrina:REINHOLD ZIPPELIUS TEORIA GERAL DO ESTADO PAG63.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG203 E SEGUINTES.
LOUIS DELBEZ MANUEL DE DROIT INTERNATIONAL PUBLIC 1951 PAG182.
REVUE DE DROIT PUBLIC ET DE LA SCIENCE POLITIQUE N1 1962 PAG150 N4 1962 PAG477 PAG778 N4 1963 PAG794.