Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034693
Data do Acordão:02/15/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:MACAU
CIDADÃO ESTRANGEIRO
RESIDÊNCIA
LICENÇA
RENOVAÇÃO DE LICENÇA
TRABALHADOR ESTRANGEIRO
LISTA NOMINATIVA
ENTIDADE PATRONAL
INSCRIÇÃO
EXERCÍCIO DE PROFISSÃO
DEVER DE COLABORAÇÃO
MULTA
Sumário:I - No regime legal instituido pela Lei n. 2/90/M, de
3.5, DL n. 50/85/M, de 25.6, DL n. 2/90/M, de 31.1 e Despacho n. 12/GM/88 de 26.1.88, a inscrição em listagem pelos empregadores de todos os trabalhadores ao seu serviço só é de exigir após a emissão do título de trabalhador não residente, pois só este documento é que atesta o direito de permanência no Território para o exercício de uma actividade profissional em Macau.
II - Pelo que tendo o acto recorrido sancionado a recorrente com a pena de multa por não inscrição em listagem de 40 trabalhadores não residentes, que foram encontrados a trabalhar em unidade fabril, estando ainda a decorrer os trâmites legais para a emissão dos títulos de permanência no Território daqueles trabalhadores não residêntes, além de outros, padece o mesmo de vício de violação de lei que determina a sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00043876
Nº do Documento:SA119960215034693
Data de Entrada:05/17/1994
Recorrente:FAB DE ARTIGOS DE VESTUARIO HONG CHONG LDA
Recorrido 1:SA PARA A SEGURANÇA DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA A SEGURANÇA DO GMACAU DE 1994/03/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO. DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR TRAB.
Legislação Nacional:DL 50/85/M DE 1985/06/25 ART5 ART7 N1.
L 2/90/M DE 1990/05/03 ART1 ART9.
DESP 12/GM/88 DE 1988/01/26 N9.