Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034693 |
| Data do Acordão: | 02/15/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | MACAU CIDADÃO ESTRANGEIRO RESIDÊNCIA LICENÇA RENOVAÇÃO DE LICENÇA TRABALHADOR ESTRANGEIRO LISTA NOMINATIVA ENTIDADE PATRONAL INSCRIÇÃO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO DEVER DE COLABORAÇÃO MULTA |
| Sumário: | I - No regime legal instituido pela Lei n. 2/90/M, de 3.5, DL n. 50/85/M, de 25.6, DL n. 2/90/M, de 31.1 e Despacho n. 12/GM/88 de 26.1.88, a inscrição em listagem pelos empregadores de todos os trabalhadores ao seu serviço só é de exigir após a emissão do título de trabalhador não residente, pois só este documento é que atesta o direito de permanência no Território para o exercício de uma actividade profissional em Macau. II - Pelo que tendo o acto recorrido sancionado a recorrente com a pena de multa por não inscrição em listagem de 40 trabalhadores não residentes, que foram encontrados a trabalhar em unidade fabril, estando ainda a decorrer os trâmites legais para a emissão dos títulos de permanência no Território daqueles trabalhadores não residêntes, além de outros, padece o mesmo de vício de violação de lei que determina a sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00043876 |
| Nº do Documento: | SA119960215034693 |
| Data de Entrada: | 05/17/1994 |
| Recorrente: | FAB DE ARTIGOS DE VESTUARIO HONG CHONG LDA |
| Recorrido 1: | SA PARA A SEGURANÇA DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA A SEGURANÇA DO GMACAU DE 1994/03/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 50/85/M DE 1985/06/25 ART5 ART7 N1. L 2/90/M DE 1990/05/03 ART1 ART9. DESP 12/GM/88 DE 1988/01/26 N9. |