Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02962/22.8BELSB
Data do Acordão:09/28/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
DISCRICIONARIEDADE
ADMINISTRAÇÃO
Sumário:I - Não é de admitir revista se as instâncias convergiram no entendimento de que as Requerentes/Recorrentes tinham direito a que o MAI, no prazo de cinco dias, indicasse três datas alternativas (dia, local e hora), das quais as 2.ª, 3.ª e 4.ª Requerentes escolherão uma para a formalização dos seus pedidos de concessão do título de autorização de residência, e, daí, que o TAC tenha intimado o MAI a adoptar essa conduta.
II - Decisão confirmada pelo acórdão recorrido, por haver entendido que o Tribunal não estava em condições de condenar a entidade administrativa recorrida a deferir a autorização de residência solicitada e a emitir o título de residência, por essa decisão já envolver juízos valorativos que respeitam ao exercício da actividade administrativa, sendo que a decisão do TCA se afigura como bem fundamentada, plausível e consistente, sem que se veja que tenha incorrido em erro, muito menos ostensivo, estando de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Nº Convencional:JSTA000P31373
Nº do Documento:SA12023092802962/22
Data de Entrada:09/18/2023
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: