Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001454
Data do Acordão:11/28/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
RECURSO DIRECTO
ACTO ADMINISTRATIVO
DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer de recurso directo interposto ao abrigo do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, destinado a obter a anulação e suspensão de execução de despacho proferido sob delegação ministerial relativamente a isenção de direitos de importação.
Tal competencia incumbe a 1 Secção deste Supremo (citado decreto-lei e artigo 15, ns. 1 e 5, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00010672
Nº do Documento:SA219791128001454
Data de Entrada:07/03/1979
Recorrente:GIBSONA BEBIDAS ESPIRITUOSAS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/29/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:183
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/05/18.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
LOSTA56 ART15 N1 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO PROC1383 DE 1979/05/02.