Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001454 |
| Data do Acordão: | 11/28/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA RECURSO DIRECTO ACTO ADMINISTRATIVO DELEGAÇÃO DE PODERES COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer de recurso directo interposto ao abrigo do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, destinado a obter a anulação e suspensão de execução de despacho proferido sob delegação ministerial relativamente a isenção de direitos de importação. Tal competencia incumbe a 1 Secção deste Supremo (citado decreto-lei e artigo 15, ns. 1 e 5, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00010672 |
| Nº do Documento: | SA219791128001454 |
| Data de Entrada: | 07/03/1979 |
| Recorrente: | GIBSONA BEBIDAS ESPIRITUOSAS LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/29/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 183 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/05/18. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. LOSTA56 ART15 N1 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 2 SECÇÃO PROC1383 DE 1979/05/02. |