Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01612/13 |
| Data do Acordão: | 05/03/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO ALÇADA CPPT |
| Sumário: | Se a questão da tempestividade da dedução de oposição não radica em antagónicas interpretações da norma constante do art. 203° n°1 al a) CPPT, mas antes em diferentes situações fácticas subjacentes, entendemos que é de julgar findo o recurso por oposição de julgados interposto ao abrigo do artº 280º nº 5 do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21789 |
| Nº do Documento: | SA22017050301612 |
| Data de Entrada: | 10/17/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A........ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |