Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000553
Data do Acordão:03/23/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:SISA
INCIDENCIA
ISENÇÃO DE SISA
PREDIO MISTO
Sumário:I - E ilegal a liquidação efectuada sobre transmissão isenta de sisa.
II - Tratando-se de predio misto (rustico e urbano), e ilegal a liquidação de sisa referente a transmissão da parte rustica se esta se enquadrar no n. 1, alinea b), da base XXX da
Lei n. 2116.
III - A liquidação deve então manter-se quanto a sisa respeitante a transmissão da parte urbana e anular-se pelo que toca a sisa referente a transmissão da parte rustica.
Nº Convencional:JSTA00013226
Nº do Documento:SA219770323000553
Data de Entrada:07/10/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MAIA , RAUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:372
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:L 2116 BI N1 BII N1 BVI N1 BVII BXXX N1 B.
CCPIIA63 ART5.
CSISD58 ART49 N3.