Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001064
Data do Acordão:11/16/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
INEXIGIBILIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
MULTA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
USURPAÇÃO DE PODER
NULIDADE ABSOLUTA
ACTO CONSEQUENTE
COMISSÃO DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES
Sumário:I - A inexigibilidade da divida exequenda, quando se prove por documento e não envolva apreciação da legalidade da divida exequenda nem interfira em materia da exclusiva competencia da entidade que extraiu o titulo executivo, constitui fundamento de oposição a execução fiscal - artigo 176, alinea g) do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - A aplicação da multa prevista nos artigos 25, paragrafo
1, e 26 do Decreto n. 16684, de 22 de Março de
1929, e da competencia dos tribunais comuns.
III - Sendo essa multa aplicada administrativamente pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, ocorre uma usurpação de poderes, que gera a nulidade absoluta do respectivo acto e, ipso jure, dos actos consequentes.
IV - Tais nulidades podem ser arguidas em qualquer tempo e em qualquer processo.
V - Não e exigivel a divida exequenda que representa a liquidação de multa aplicada nos termos indicados em III.
Nº Convencional:JSTA00013387
Nº do Documento:SA219771116001064
Data de Entrada:05/20/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BRITO , TEODOLINDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/19/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1119
Referência Publicação 1:AD N199 ANOXVII PAG921
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 ART145 PARUNICO ART153 ART156 ART176.
D 16684 DE 1929/03/22 ART25 PAR1 ART26 ART31.
DL 48704 DE 1968/11/25 ARTUNICO.
D 20282 DE 1931/09/05 ART63.
DL 41204 DE 1957/07/24 ART54.
CADU41 ART148.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC873 DE 1977/07/06.; AC STA PROC773 DE 1977/07/20.; AC STA PROC9820 DE 1977/01/13.; AC STA PROC9988 DE 1977/03/24.; AC STA DE 1977/02/12 IN AD N174 PAG780.; AC STA DE 1951/11/23 IN COL AC VXVII PAG663.; AC STA DE 1961/05/05 IN COL AC VXXVII PAG424.; AC STA DE 1971/05/27 IN AD N116 PAG1211.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1933-1934 PAG500.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG516.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1194.
FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG99.
Aditamento: