Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0492/12
Data do Acordão:05/30/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DOS ENTES PÚBLICOS
ACIDENTE ESCOLAR
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
DANO MORAL
Sumário:I – A quitação integral, dada pelo credor de uma indemnização por danos patrimoniais a um dos devedores solidários, aproveita ao outro.
II – É conjuntamente imputável ao município e ao Estado o acidente que vitimou um aluno de uma escola do ensino básico, com oito anos e deficiente, e que consistiu no facto da cadeira de rodas da vítima ter tombado numa depressão no pavimento do recreio, já que essa depressão resultou de uma obra que a câmara não completara, apesar de várias vezes alertada para o perigo que ela constituía, e os alunos não estavam a ser devidamente vigiados.
III – As circunstâncias do caso não permitem elidir a presunção, inserta no art. 497º, n.º 2, do Código Civil, de que foram iguais as culpas desses dois responsáveis.
IV – As gravíssimas consequências do acidente, que obsidiaram a vítima até à data da sua morte, ocorrida aos 19 anos de idade, justificam que equitativamente se fixe em 30.000 euros a indemnização devida pelos respectivos danos não patrimoniais.
Nº Convencional:JSTA00068290
Nº do Documento:SA1201305300492
Data de Entrada:05/07/2012
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS E CM DE LOULÉ
Recorrido 1:A... POR FALECIMENTO DE B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA
Legislação Nacional:CCIV66 ART497 N1 ART500 ART501 ART787 ART512 N1 ART523.
DL 77/84 DE 1984/08/03 ART8.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 ART6 ART2.
Aditamento: