Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0492/12 |
| Data do Acordão: | 05/30/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DOS ENTES PÚBLICOS ACIDENTE ESCOLAR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DANO MORAL |
| Sumário: | I – A quitação integral, dada pelo credor de uma indemnização por danos patrimoniais a um dos devedores solidários, aproveita ao outro. II – É conjuntamente imputável ao município e ao Estado o acidente que vitimou um aluno de uma escola do ensino básico, com oito anos e deficiente, e que consistiu no facto da cadeira de rodas da vítima ter tombado numa depressão no pavimento do recreio, já que essa depressão resultou de uma obra que a câmara não completara, apesar de várias vezes alertada para o perigo que ela constituía, e os alunos não estavam a ser devidamente vigiados. III – As circunstâncias do caso não permitem elidir a presunção, inserta no art. 497º, n.º 2, do Código Civil, de que foram iguais as culpas desses dois responsáveis. IV – As gravíssimas consequências do acidente, que obsidiaram a vítima até à data da sua morte, ocorrida aos 19 anos de idade, justificam que equitativamente se fixe em 30.000 euros a indemnização devida pelos respectivos danos não patrimoniais. |
| Nº Convencional: | JSTA00068290 |
| Nº do Documento: | SA1201305300492 |
| Data de Entrada: | 05/07/2012 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS E CM DE LOULÉ |
| Recorrido 1: | A... POR FALECIMENTO DE B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART497 N1 ART500 ART501 ART787 ART512 N1 ART523. DL 77/84 DE 1984/08/03 ART8. DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 ART6 ART2. |
| Aditamento: | |