Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010394
Data do Acordão:02/08/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ABATIMENTOS
CUSTOS DE EXERCICIO
PENSÃO DE REFORMA
DECLARAÇÃO MODELO 2
JUROS COMPENSATORIOS
Sumário:I - Os abatimentos relativos aos dividendos efectuam-se ao valor colectavel, mas liquido de impostos.
II - São consideradas custos, nos termos do artigo 26, n 4 do Codigo da Contribuição Industrial, as despesas relativas a pensões de reforma ou complementos das pensões de reforma a ex-trabalhadores reformados.
III - Quando a declaração modelo n. 2 contiver todos os elementos necessarios a sua correcção, os juros compensatorios so são de contar ate 15 de Setembro do ano em que a declaração modelo n. 2 foi apresentada.
Nº Convencional:JSTA00028458
Nº do Documento:SA219890208010394
Data de Entrada:11/02/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TINTAS BERGER (PORTUGAL) RL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:179
Referência Publicação 1:FISCO N10 ANO1 PAG35
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 N4 N6 ART37 C ART42 A PAR2 ART85 PARUNICO ART89 A ART93 ART113.
CPCI63 ART256.
ETAF84 ART69.
CICAP62 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4457 DE 1988/03/16.
AC STA PROC4770 DE 1988/05/25.
AC STA PROC5203 DE 1988/02/24.
AC STA PROC5333 DE 1988/11/16.
Referência a Doutrina:JOSE ANTONIO BARREIROS E OUTROS CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 2ED 1986 PAG243.
GARCIA DE FREITAS E SOARES TELES CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 5ED 1981 PAG342 PAG380.