Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014827
Data do Acordão:03/01/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:REFORMA AGRARIA
AREA DE RESERVA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
Sumário:Se o despacho recorrido concede reserva de area superior a 350 ha [artigo 29, n. 1, alinea a), da
Lei 77/77] e não determina directamente ou por remissão as classes de solos constitutivos da mesma reserva e os criterios que foram condicionantes da atribuição da reserva, verifica-se vicio de forma, por fundamentação insuficiente.
Nº Convencional:JSTA00002678
Nº do Documento:SA119840301014827
Data de Entrada:06/27/1980
Recorrente:UCP ESTRELA DO ALENTEJO SCARL E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1153
Referência Publicação 1:AD N271 ANOXXIII PAG830
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 B N3 ART27 ART28 N2 ART29 N1 ART32 N3 ART37 ART44 ART47 ART48.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART15 N3 ART31.
DESP MINAGR DE 1979/05/15 IN DR 128 IIS 1979/06/04.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG134.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG469.