Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014827 |
| Data do Acordão: | 03/01/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA AREA DE RESERVA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE VICIO DE FORMA |
| Sumário: | Se o despacho recorrido concede reserva de area superior a 350 ha [artigo 29, n. 1, alinea a), da Lei 77/77] e não determina directamente ou por remissão as classes de solos constitutivos da mesma reserva e os criterios que foram condicionantes da atribuição da reserva, verifica-se vicio de forma, por fundamentação insuficiente. |
| Nº Convencional: | JSTA00002678 |
| Nº do Documento: | SA119840301014827 |
| Data de Entrada: | 06/27/1980 |
| Recorrente: | UCP ESTRELA DO ALENTEJO SCARL E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1153 |
| Referência Publicação 1: | AD N271 ANOXXIII PAG830 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 B N3 ART27 ART28 N2 ART29 N1 ART32 N3 ART37 ART44 ART47 ART48. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART15 N3 ART31. DESP MINAGR DE 1979/05/15 IN DR 128 IIS 1979/06/04. |
| Referência a Doutrina: | OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG134. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG469. |