Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31219A |
| Data do Acordão: | 01/28/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ENSINO SUPERIOR ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR ESTATUTOS REGISTO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - O art. 36 do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo aprovado pela D.L. n. 271/89 de 19 de Agosto determina o registo dos estatutos dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo no Ministério da Educação observado que seja o regime legal estabelecido para o efeito. II - Tendo sido ordenado o registo dos estatutos da Universidade Autónoma de Lisboa, a suspensão de eficácia daquele despacho ministerial acarreta grave lesão do interesse público, uma vez que o diferimento para data incerta da execução do acto de registo iria pôr em crise o regime sancionatório previsto para os estabelecimentos de ensino que, findo o período transitório previsto no DL 271/89 de 19.8, não possuam estatuto próprio, podendo inclusivamente acarretar a revogação do reconhecimento dos estabelecimentos, com a consequente privação da autorização de funcionamento de cursos e reconhecimento de grau. III - Cada estabelecimento de ensino a funcionar terá que ter um Estatuto legalmente registado que defina os seus objectivos e estrutura orgânica, bem como o seu projecto científico, cultural e pedagógico, a forma de gestão e organização que adopta, designadamente as relações com a respectiva entidade instituidora, e os demais aspectos fundamentais da sua organização e funcionamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00036926 |
| Nº do Documento: | SA11993012831219A |
| Data de Entrada: | 09/29/1992 |
| Recorrente: | SANTOS , LUIS |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1992/09/07. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART81 N1. DL 271/89 DE 1989/08/19 ART52 N2 N4 ART36. |