Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31219A
Data do Acordão:01/28/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ENSINO SUPERIOR
ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR
ESTATUTOS
REGISTO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - O art. 36 do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo aprovado pela D.L. n. 271/89 de 19 de Agosto determina o registo dos estatutos dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo no Ministério da Educação observado que seja o regime legal estabelecido para o efeito.
II - Tendo sido ordenado o registo dos estatutos da Universidade Autónoma de Lisboa, a suspensão de eficácia daquele despacho ministerial acarreta grave lesão do interesse público, uma vez que o diferimento para data incerta da execução do acto de registo iria pôr em crise o regime sancionatório previsto para os estabelecimentos de ensino que, findo o período transitório previsto no DL 271/89 de 19.8, não possuam estatuto próprio, podendo inclusivamente acarretar a revogação do reconhecimento dos estabelecimentos, com a consequente privação da autorização de funcionamento de cursos e reconhecimento de grau.
III - Cada estabelecimento de ensino a funcionar terá que ter um Estatuto legalmente registado que defina os seus objectivos e estrutura orgânica, bem como o seu projecto científico, cultural e pedagógico, a forma de gestão e organização que adopta, designadamente as relações com a respectiva entidade instituidora, e os demais aspectos fundamentais da sua organização e funcionamento.
Nº Convencional:JSTA00036926
Nº do Documento:SA11993012831219A
Data de Entrada:09/29/1992
Recorrente:SANTOS , LUIS
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINE DE 1992/09/07.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART81 N1.
DL 271/89 DE 1989/08/19 ART52 N2 N4 ART36.