Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018075 |
| Data do Acordão: | 02/08/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO EMPRESA EM AUTO GESTÃO |
| Sumário: | Verifica-se a identidade da questão de direito, para o efeito da existência de oposição de julgados que serve de fundamento ao recurso para o Pleno da Secção, quando é divergente a aplicação da mesma norma jurídica sobre a parte da matéria de facto que constitui campo de conhecimento de ambos os julgados e em que a identidade também se manifesta. |
| Nº Convencional: | JSTA00041605 |
| Nº do Documento: | SAP19950208018075 |
| Data de Entrada: | 09/28/1994 |
| Recorrente: | TINTURARIA PORTUGALIA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO DE 1984/03/07 IN AP-DR PAG178. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 N4 ART767 N2. LPTA85 ART102 ART131 N1. ETAF84 ART30 B. CPCI63 ART176 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N329 PAG709. |