Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0192/09 |
| Data do Acordão: | 10/07/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CONCURSO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO AUDIÊNCIA DO INTERESSADO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Tendo em conta o disposto no art. 9º do Despacho Normativo nº 220/92, de 30.10.1992, para um candidato português que não beneficia de qualquer autorização de regularização de dívida nem se encontra inscrito em mais de uma instituição de Segurança Social, o documento comprovativo de se encontrar regularizada a situação relativamente às contribuições para a segurança social em Portugal, passado pelo Centro Regional da área da sua residência/sede, dá satisfação ao disposto na alínea c) do nº 1 do art. 53º do DL nº 55/95, de 29/3. II - A fundamentação a posteriori não cumpre as exigências do dever legal de fundamentar. III - A escolha da proposta mais vantajosa é um domínio aberto a ponderações próprias da Administração e, porventura, à influência das razões que os interessados aduzam em defesa das suas propostas, aquando do exercício do seu direito de participação procedimental, mediante audiência prévia. IV - Preterida a audiência prévia, não podendo o Tribunal firmar a certeza de que se a formalidade tivesse sido cumprida o resultado final do concurso seria, inelutavelmente, o mesmo, não pode salvar-se a adjudicação em nome do princípio do aproveitamento do acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00065994 |
| Nº do Documento: | SA1200910070192 |
| Data de Entrada: | 02/20/2009 |
| Recorrente: | CM DE CELORICO DA BEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART241 ART267. DL 55/95 DE 1995/03/29 ART53 N1 C ART59 N1 A C N2 ART67 N1. DN 220/92 DE 1992/10/30 IN DR IS DE 1992/11/25 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC158/03 DE 2005/07/12. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG183. AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG568 PAG569. JORGE MIRANDA E OUTRO CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA ANOTADA TIII PAG494 - PAG498. VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG39-PAG43. |
| Aditamento: | |