Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0548/11 |
| Data do Acordão: | 06/21/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Justifica-se, à luz dos apontados pressupostos, a admissão do recurso de revista excepcional numa situação em que está em causa a questão de saber se, à luz dos regimes jurídicos das situações de pré-reforma e da reparação das situações de desemprego, concretamente do disposto nos arts. 8º, nºs 2 e 4 do DL nº 261/91, de 25 de Julho, e 47º, nº 1, al. c) do DL nº 119/99, de 14 de Abril, um trabalhador em situação de pré-reforma com suspensão do contrato de trabalho, acordada com determinada empresa, e que, posteriormente, mantendo a situação de pré-reforma, prestou trabalho noutra empresa em que efectuou contribuições para a segurança social, tem direito ao subsídio de desemprego pelo exercício da nova actividade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13027 |
| Nº do Documento: | SA1201106210548 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DA SEGURANÇA SOCIAL, IP, CNP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |