Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0548/11
Data do Acordão:06/21/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
ADMISSÃO
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Justifica-se, à luz dos apontados pressupostos, a admissão do recurso de revista excepcional numa situação em que está em causa a questão de saber se, à luz dos regimes jurídicos das situações de pré-reforma e da reparação das situações de desemprego, concretamente do disposto nos arts. 8º, nºs 2 e 4 do DL nº 261/91, de 25 de Julho, e 47º, nº 1, al. c) do DL nº 119/99, de 14 de Abril, um trabalhador em situação de pré-reforma com suspensão do contrato de trabalho, acordada com determinada empresa, e que, posteriormente, mantendo a situação de pré-reforma, prestou trabalho noutra empresa em que efectuou contribuições para a segurança social, tem direito ao subsídio de desemprego pelo exercício da nova actividade.
Nº Convencional:JSTA000P13027
Nº do Documento:SA1201106210548
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST DA SEGURANÇA SOCIAL, IP, CNP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: