Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002044
Data do Acordão:02/09/1973
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:CONTRATO DE PROVIMENTO
RESCISÃO
PODER DISCRICIONARIO
VIOLAÇÃO DE LEI
DESVIO DE PODER
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
PRIMEIRO ASSISTENTE
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - Tem natureza discricionaria o acto administrativo pelo qual se rescinde um contrato de provimento apos a observancia das formalidades impostas pela alinea c) do n. 1 do artigo 20 do Decreto-Lei n. 132/70.
II - Dados como não provados, pela 1 secção, os pressupostos de facto do vicio do desvio de poder, tem o tribunal pleno, em revista, de considerar esse vicio como juridicamente inexistente.
Nº Convencional:JSTA00001263
Nº do Documento:SAP19730209002044
Data de Entrada:03/09/1972
Recorrente:CARVALHO , GASPAR
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/30/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:33
Referência Publicação 1:AD N137 ANOXII PAG782
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8286.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
CPC67 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1971/02/11 IN AD N113 PAG673.
AC STAP DE 1972/02/04 IN AD N124 PAG585.
Aditamento:Porque os recursos visam modificar decisões e não conhecer materia nova, não pode ser invocado no recurso para o pleno questão que não o foi perante a secção.