Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0855/04 |
| Data do Acordão: | 05/25/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL. SANEADOR. LEGITIMIDADE DO AGENTE. CASO JULGADO FORMAL. CONSTITUCIONALIDADE DAS DISPOSIÇÕES. DANO MORAL. DANO PATRIMONIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. |
| Sumário: | I - Não se forma caso julgado (designadamente caso julgado formal) em relação às questões relativas à legitimidade das partes, que nele não tenham sido concretamente apreciadas. II - Não são inconstitucionais as normas dos artos 2º e 3º, nos 1 e 2 do DL 48.051, de 21.11.67, enquanto eximem de responsabilidade, no plano das relações externas, os titulares dos órgãos, funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas pelos danos causados pela prática de actos ilícitos e culposos (culpa leve ou grave) no exercício das suas funções e por causa delas. III - Na fixação da indemnização por danos não patrimoniais, deverá atender-se àqueles que pela sua gravidade mereçam a tutela do direito, medindo-se a gravidade por um padrão objectivo (conquanto a apreciação deva ter em linha de conta as circunstâncias de cada caso). IV - Ainda que, ocorrida uma torção do testículo, o Autor tivesse sempre de realizar uma intervenção cirúrgica para debelar o mal, existe nexo de causalidade adequada entre o comportamento ilícito e culposo do médico que o assistiu num hospital público – o qual não procurou, de imediato, conforme se impunha (a intervenção tem de ser realizada no espaço de 6 a 8 horas, após a ocorrência da torção), uma certeza quanto ao diagnóstico, mediante o recurso a meios instrumentais de diagnóstico (como o Eco-poppler), ou à exploração cirúrgica imediata, em face dos resultados irremediáveis caso se tratasse de uma torção –, e a despesa subsequentemente realizada com a intervenção num hospital privado. |
| Nº Convencional: | JSTA0005453 |
| Nº do Documento: | SA1200505250855 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |