Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0855/04
Data do Acordão:05/25/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL.
SANEADOR.
LEGITIMIDADE DO AGENTE.
CASO JULGADO FORMAL.
CONSTITUCIONALIDADE DAS DISPOSIÇÕES.
DANO MORAL.
DANO PATRIMONIAL.
NEXO DE CAUSALIDADE.
Sumário:I - Não se forma caso julgado (designadamente caso julgado formal) em relação às questões relativas à legitimidade das partes, que nele não tenham sido concretamente apreciadas.
II - Não são inconstitucionais as normas dos artos 2º e 3º, nos 1 e 2 do DL 48.051, de 21.11.67, enquanto eximem de responsabilidade, no plano das relações externas, os titulares dos órgãos, funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas pelos danos causados pela prática de actos ilícitos e culposos (culpa leve ou grave) no exercício das suas funções e por causa delas.
III - Na fixação da indemnização por danos não patrimoniais, deverá atender-se àqueles que pela sua gravidade mereçam a tutela do direito, medindo-se a gravidade por um padrão objectivo (conquanto a apreciação deva ter em linha de conta as circunstâncias de cada caso).
IV - Ainda que, ocorrida uma torção do testículo, o Autor tivesse sempre de realizar uma intervenção cirúrgica para debelar o mal, existe nexo de causalidade adequada entre o comportamento ilícito e culposo do médico que o assistiu num hospital público – o qual não procurou, de imediato, conforme se impunha (a intervenção tem de ser realizada no espaço de 6 a 8 horas, após a ocorrência da torção), uma certeza quanto ao diagnóstico, mediante o recurso a meios instrumentais de diagnóstico (como o Eco-poppler), ou à exploração cirúrgica imediata, em face dos resultados irremediáveis caso se tratasse de uma torção –, e a despesa subsequentemente realizada com a intervenção num hospital privado.
Nº Convencional:JSTA0005453
Nº do Documento:SA1200505250855
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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