Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012759 |
| Data do Acordão: | 10/20/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | IVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
| Sumário: | As despesas feitas pela empresa em refeições prestadas ao seu pessoal eram passíveis de incidência do IVA, antes do aditamento do n. 40 do art. 9 do respectivo Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00039304 |
| Nº do Documento: | SAP19931020012759 |
| Data de Entrada: | 10/30/1991 |
| Recorrente: | INTERHOTEL-SOC INTERNACIONAL DE HOTEIS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N394 ANOXXXIII PAG1149 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART1 ART4 N1 ART9 N40. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12749 DE 1990/11/21. AC STA PROC12971 DE 1990/11/21. AC STAPLENO PROC12961 DE 1992/12/16. |
| Referência a Doutrina: | SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG224. |