Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009270
Data do Acordão:02/13/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS
Sumário:As decisões da antiga Inspecção-Geral das Actividades Economicas, serviço sem personalidade juridica ou autonomia administrativa, não constituem actos administrativos definitivos e executorios, susceptiveis de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00013450
Nº do Documento:SA119750213009270
Data de Entrada:07/10/1974
Recorrente:ALMEIDA , HERMINIO
Recorrido 1:INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:168
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.