Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025718 |
| Data do Acordão: | 06/30/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | RESERVA AGRÍCOLA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA CAPACIDADE DE USO DO SOLO PARECER AUTONOMIA ADMINISTRATIVA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA RECURSO HIERÁRQUICO ACTO FIRME INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A Reserva Agrícola Nacional pode socorrer-se para prossecução dos seus fins da colaboração de outras entidades, entre as quais as Direcções regionais de agricultura e respectivos agentes, quando se trata de definir a capacidade de uso dos solos. II - Essas entidades, porém, não são órgãos nem agentes da Reserva Agrícola Nacional e quando definem a capacidade de uso dos solos para aquele fim fazem-no no exercício de competências próprias dos serviços a que pertencem e sob a disciplina e subordinação e superintendência dos respectivos órgãos de direcção e chefia. III - Da economia do Decreto-Lei 223/84, de 6-7,designadamente do seu artigo 3 n. 1, que estabeleceu o regime jurídico das Direcções Regionais de Agricultura, do Decreto-Lei 190/86, de 16-7 que reestrutcont esses serviços, decorre que estes departamentos gozam de autonomia administrativa, pelo que a hierarquia vertical tem o seu topo no órgão superior de direcção e superintendência da própria Direcção Regional - ou seja no respectivo Director Regional de Agricultura. IV - Não estando previsto expressamente, e por isso não existindo, qualquer possibilidade de recurso hierárquico, hierárquico impróprio ou tutelar para o Ministro da Agricultura Pescas e Alimentação dos actos cometidos por órgãos ou agentes das Direcções Regionais, não tem o Ministro nem o dever nem o poder legal de decidir qualquer pretensão de revogação de actos administrativos por aqueles cometidos. V - Não se forma acto tácito de indeferimento quando a autoridade requerida não tem o poder nem o dever de decidir a pretensão formulada. |
| Nº Convencional: | JSTA00035013 |
| Nº do Documento: | SA119920630025718 |
| Data de Entrada: | 02/02/1988 |
| Recorrente: | LAMEIRÃO , AMELIA |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINAPA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR AGR. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART3 ART14 ART15 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2. DL 451/82 DE 1982/11/16 ART2 ART74 N2. DL 223/84 DE 1984/07/06 ART3 N1. LPTA85 ART32. DL 190/86 DE 1986/07/16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29581 DE 1991/10/22. |