Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020907
Data do Acordão:04/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:MEDICO
CARREIRA DE CLINICA GERAL
REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
DESVIO DE PODER
PODER DISCRICIONARIO
ACTO VINCULADO
Sumário:I - O despacho que concede a um medico integrado na carreira de clinica geral o regime de trabalho de dedicação exclusiva viola o artigo 31 do Decreto-
-Lei n. 310/82, de 3 de Agosto.
II - Tal acto, porque ilegal, e susceptivel de ser revogado dentro do prazo estabelecido no artigo 18, n. 2, da
Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, conjugado com o artigo 2, n. 2, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.
III - O desvio de poder e um vicio especifico dos actos praticados no exercicio de um poder discricionario, não podendo dele enfermar um acto vinculado.
Nº Convencional:JSTA00031131
Nº do Documento:SA119860424020907
Data de Entrada:05/31/1984
Recorrente:DAVID , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1675
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1983/11/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 310/82 DE 1982/08/03 ART9 ART13 ART31 ART32.
DL 373/79 DE 1979/09/08 ART9 ART12 ART20 N2.
LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART55.
LPTA85 ART36 N1 D ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14625 DE 1981/06/28.
AC STA PROC15677 DE 1982/01/16.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIII PAG285.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG214.