Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03746/22.9BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 03/05/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR APERFEIÇOAMENTO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista dado que a única questão que está em causa é a de saber se as insuficiências na alegação da matéria de facto na petição inicial, que se mantêm após ser proferido despacho de aperfeiçoamento, determinam a absolvição da instância ou do pedido, não evidenciando o acórdão recorrido o erro de julgamento que vem invocado, considerando que nem todos os vícios da petição inicial acarretam necessariamente a absolvição da instância e a interpretação restritiva que é adotada em relação ao disposto no n.º 7 do artigo 87.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35249 |
| Nº do Documento: | SA12026030503746/22 |
| Recorrente: | BANCO 1... – SUCURSAL EM PORTUGAL |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR PÓVOA DE VARZIM/VILA DO CONDE, EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |