Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001817
Data do Acordão:03/18/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
JUROS MORATORIOS
CREDITO LITIGIOSO
MANIFESTO
LIQUIDAÇÃO
SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Proposta acção a pedir a condenação no pagamento de determinadas prestações não tempestivamente satisfeitas, acrescidas de juros legais a partir da mora e efectuado, em conformidade, o correspondente manifesto, ha lugar, em principio a liquidação de imposto de capitais, sec. A, em conformidade com os artigos 3, n. 3, 24, 25 e 28 do Codigo do Imposto de Capitais.
II - Mas, porque se trata de divida por sua natureza litigiosa a inicio, pedida a suspensão de liquidação na propria data do manifesto, vedada estara qualquer liquidação, mesmo no que respeita ao periodo anterior, ate a extinção da instancia, nos precisos termos e condicionalismos do artigo 29 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00006039
Nº do Documento:SA219820318001817
Data de Entrada:11/27/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GALURBE-INVESTIMENTOS URBANOS SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:113
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CCIV66 ART806.
CICAP62 ART3 N3 ART4 PARUNICO ART14 PAR1 PAR2 ART15 PARUNICO ART23 ART24 ART28 ART29 ART29 PAR5 ART57.
CPCI63 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO PROC1547 DE 1980/05/28.