Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001817 |
| Data do Acordão: | 03/18/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS JUROS MORATORIOS CREDITO LITIGIOSO MANIFESTO LIQUIDAÇÃO SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Proposta acção a pedir a condenação no pagamento de determinadas prestações não tempestivamente satisfeitas, acrescidas de juros legais a partir da mora e efectuado, em conformidade, o correspondente manifesto, ha lugar, em principio a liquidação de imposto de capitais, sec. A, em conformidade com os artigos 3, n. 3, 24, 25 e 28 do Codigo do Imposto de Capitais. II - Mas, porque se trata de divida por sua natureza litigiosa a inicio, pedida a suspensão de liquidação na propria data do manifesto, vedada estara qualquer liquidação, mesmo no que respeita ao periodo anterior, ate a extinção da instancia, nos precisos termos e condicionalismos do artigo 29 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00006039 |
| Nº do Documento: | SA219820318001817 |
| Data de Entrada: | 11/27/1981 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GALURBE-INVESTIMENTOS URBANOS SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/05/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 113 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART806. CICAP62 ART3 N3 ART4 PARUNICO ART14 PAR1 PAR2 ART15 PARUNICO ART23 ART24 ART28 ART29 ART29 PAR5 ART57. CPCI63 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 2 SECÇÃO PROC1547 DE 1980/05/28. |