Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022836
Data do Acordão:10/06/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ASILO POLITICO
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Para que exista o direito de asilo não basta alegar o receio de perseguição; e necessario demonstrar factos concretos relacionados com os fins visados pelo estatuto de refugiado e que tais factos permitam concluir pela razoabilidade desse receio;
II - Não se enquadra em qualquer dos casos legalmente previstos a alegação de dificuldade no ambito laboral ou o receio de vir a ser incorporado no exercito do seu pais;
III - A violação dos principios constitucionais de igualdade e imparcialidade carece de ser concretizada; a pura afirmação e insuficiente para abalar a presunção de legalidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00025555
Nº do Documento:SA119871006022836
Data de Entrada:07/16/1985
Recorrente:MEGGY , IBRAIMO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4110
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1985/01/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/10/22 IN AD N290 PAG163.