Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015112
Data do Acordão:12/13/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
ERRO
Sumário:I - O artigo 49, § 3, do C.I.M.S.S.D. fornece-nos um conceito próprio do direito fiscal e da tributação prevista naquele diplima de terrenos para construção.
II - São aqueles que se encontrem objectivamente afectos à construção urbana (de que são meros indícios as circunstâncias referidas naquele preceito) e os a tal fim destinados no título aquisitivo.
III - A relação de bens apresentada em processo de liquidação de imposto sucessório não é título aquisitivo.
IV - A ilegalidade consubstanciada na qualificação de terreno em desconformidade com o sobredito critério legal acarrecta a ilegalidade do erro na determinação da matéria colectável se nela foi considerado o valor resultante da avaliação consequente da referida qualificação em vez do valor material do terreno nos termos do artigo 20, § 2, do citado código.
V - Na impugnação judicial do acto de liquidação do imposto sucessório podem ser invocadas as ilegalidades acima referidas.
Nº Convencional:JSTA00044884
Nº do Documento:SA219951213015112
Data de Entrada:10/28/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:STROECH , BERND
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 ART721 N2 ART722 N1.
CSISSD58 ART49 N3.
ETAF84 ART21 N4.