Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015112 |
| Data do Acordão: | 12/13/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL ERRO |
| Sumário: | I - O artigo 49, § 3, do C.I.M.S.S.D. fornece-nos um conceito próprio do direito fiscal e da tributação prevista naquele diplima de terrenos para construção. II - São aqueles que se encontrem objectivamente afectos à construção urbana (de que são meros indícios as circunstâncias referidas naquele preceito) e os a tal fim destinados no título aquisitivo. III - A relação de bens apresentada em processo de liquidação de imposto sucessório não é título aquisitivo. IV - A ilegalidade consubstanciada na qualificação de terreno em desconformidade com o sobredito critério legal acarrecta a ilegalidade do erro na determinação da matéria colectável se nela foi considerado o valor resultante da avaliação consequente da referida qualificação em vez do valor material do terreno nos termos do artigo 20, § 2, do citado código. V - Na impugnação judicial do acto de liquidação do imposto sucessório podem ser invocadas as ilegalidades acima referidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00044884 |
| Nº do Documento: | SA219951213015112 |
| Data de Entrada: | 10/28/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | STROECH , BERND |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 ART721 N2 ART722 N1. CSISSD58 ART49 N3. ETAF84 ART21 N4. |