Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003422
Data do Acordão:04/14/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA
RATIFICAÇÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO PREPARATORIO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
INDEMNIZAÇÃO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:A cumulação de pedido de declaração de nulidade do acto administrativo com o de indemnização de perdas e danos so e permitida no caso previsto no paragrafo unico do artigo 851 do Codigo Administrativo.
A ratificação pela camara de decisão do seu presidente so se admite quando este tiver praticado acto fora da sua competencia.
E a ratificação e valida desde que se não prove que teria sido possivel reunir a camara extraordinariamente e não se verificavam circunstancias anormais que exigissem a intervenção imediata do presidente.
A decisão que manda instaurar processo disciplinar e apenas acto preparatorio da decisão final a proferir no processo disciplinar.
Confessados pelo arguido os factos constantes dos artigos de acusação, o unico ponto que compete ao tribunal averiguar consiste em saber se desses factos derivam ou não infracções disciplinares.
Nº Convencional:JSTA00027707
Nº do Documento:SA119500414003422
Recorrente:AZEVEDO , ANTONIO
Recorrido 1:CM DO BARREIRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:26
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART78 ART137 N11 ART585 ART586 ART590 ART592 ART817 ART820 N7 ART835 PAR3 ART851 PARUNICO ART852.
CPC39 ART29 ART274 ART660.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1945/03/02 IN COL OF PAG152.
AC STA DE 1941/12/05 IN DIR PAG54 PAG56 PAG74.
AC STA DE 1935/06/07 IN COL OF PAG146.
AC STA DE 1937/03/12 IN COL OF PAG92.
AC STA DE 1938/05/27 IN COL OF PAG719.
AC STA DE 1939/04/28 IN COL OF PAG376.