Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021590
Data do Acordão:03/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
AUTORIDADE RECORRIDA
Sumário:I - Conforme estabelecia o artigo 2 do Dec.-Lei n. 256-A/77, de 17.6, os recursos contenciosos eram interpostos mediante petição dirigida ao tribunal competente e apresentada perante a autoridade que tivesse praticado o acto recorrido.
II - A apresentação do recurso perante outra autoridade, que não a recorrida, e que a remetia directamente ao tribunal, implicava a ilegal interposição do recurso e conduzia a sua rejeição.
Nº Convencional:JSTA00023294
Nº do Documento:SA119870305021590
Data de Entrada:11/07/1984
Recorrente:FAZERES , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1163
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS DE 1984/03/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC16956 DE 1986/04/22.
AC STAPLENO PROC11284 DE 1986/05/22.
AC STA PROC20191 DE 1985/02/28.
AC STA PROC21179 DE 1985/05/30.