Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021590 |
| Data do Acordão: | 03/05/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO AUTORIDADE RECORRIDA |
| Sumário: | I - Conforme estabelecia o artigo 2 do Dec.-Lei n. 256-A/77, de 17.6, os recursos contenciosos eram interpostos mediante petição dirigida ao tribunal competente e apresentada perante a autoridade que tivesse praticado o acto recorrido. II - A apresentação do recurso perante outra autoridade, que não a recorrida, e que a remetia directamente ao tribunal, implicava a ilegal interposição do recurso e conduzia a sua rejeição. |
| Nº Convencional: | JSTA00023294 |
| Nº do Documento: | SA119870305021590 |
| Data de Entrada: | 11/07/1984 |
| Recorrente: | FAZERES , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SE DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1163 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS FINANÇAS DE 1984/03/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC16956 DE 1986/04/22. AC STAPLENO PROC11284 DE 1986/05/22. AC STA PROC20191 DE 1985/02/28. AC STA PROC21179 DE 1985/05/30. |