Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017082
Data do Acordão:12/15/1976
Tribunal:PLENO
Relator:RAMALHO ORTIGÃO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
BENS DE EQUIPAMENTO
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES
ENERGIA ELECTRICA
TRANSFORMAÇÃO DE ELECTRICIDADE DE ALTA EM BAIXA TENSÃO
Sumário:I - O material adquirido para ser aplicado nas instalações de uma central electrica não beneficia da isenção de imposto de transacções por não estar abrangido pela verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
II - A transformação da energia electrica de alta em baixa tensão e uma actividade de produção, pelo que os materiais adquiridos para serem aplicados nas mesmas linhas estão incluidos na verba n. 23.
Nº Convencional:JSTA00001497
Nº do Documento:SAP19761215017082
Data de Entrada:02/26/1975
Recorrente:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE CPE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/29/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:443
Referência Publicação 1:AD N184 ANOXVI PAG256
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 49211 DE 1969/08/27.
CIT66 ART1 ART5 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1975/03/12 IN AD N167 PAG1443.
AC STAP PROC17031 DE 1976/03/17.
AC STAP PROC16907 DE 1976/07/22.