Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023344
Data do Acordão:12/09/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CONHECIMENTO DA FALTA
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O n. 2 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. 191-D/79, de 25/6, do mesmo modo que o n. 2 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. 24/84, de 16/1, faz depender a prescrição do procedimento disciplinar da não instauração deste no prazo de 3 meses contados do conhecimento pelo superior competente para efeito dos factos integradores da falta imputada ao arguido.
II - Não provado que esse conhecimento ocorreu mais de
3 meses antes de o procedimento ser instaurado, a arguição improcede.
Nº Convencional:JSTA00023912
Nº do Documento:SA119861209023344
Data de Entrada:11/26/1985
Recorrente:FERREIRA , TEOFILO
Recorrido 1:CM DE ESPOSENDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART4 N2 ART37 ART40 N1 N2 ART43 N1.
EDF84 ART4 N2.