Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023344 |
| Data do Acordão: | 12/09/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR CONHECIMENTO DA FALTA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - O n. 2 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. 191-D/79, de 25/6, do mesmo modo que o n. 2 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. 24/84, de 16/1, faz depender a prescrição do procedimento disciplinar da não instauração deste no prazo de 3 meses contados do conhecimento pelo superior competente para efeito dos factos integradores da falta imputada ao arguido. II - Não provado que esse conhecimento ocorreu mais de 3 meses antes de o procedimento ser instaurado, a arguição improcede. |
| Nº Convencional: | JSTA00023912 |
| Nº do Documento: | SA119861209023344 |
| Data de Entrada: | 11/26/1985 |
| Recorrente: | FERREIRA , TEOFILO |
| Recorrido 1: | CM DE ESPOSENDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART4 N2 ART37 ART40 N1 N2 ART43 N1. EDF84 ART4 N2. |