Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031010 |
| Data do Acordão: | 03/16/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | CONSTRUÇÃO CLANDESTINA EXPLORAÇÃO PECUÁRIA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA ZONA RURAL ZONA URBANIZADA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO CONSTRUÇÃO LIGEIRA |
| Sumário: | I - Do confronto entre os ns. 1 e 2 do art. 1 do Dec.-Lei n. 166/70 de 15/4 decorre que, fora das zonas urbanas ou equiparadas, só estão dispensadas de licença as obras que consistam em construções ligeiras de um só piso respeitantes a explorações agrícolas ou pecuárias, quando implantadas a mais de 20 metros das vias públicas. II - Não cabe no conceito de "construção ligeira de um só piso", a construção de uma vacaria e de um silo, com as áreas de 311,08 metros quadrados e 576,5 metros quadrados respectivamente, distando esse silo 7 metros de uma via pública.* |
| Nº Convencional: | JSTA00038395 |
| Nº do Documento: | SA119930316031010 |
| Data de Entrada: | 07/14/1992 |
| Recorrente: | CARRILHO , JOÃO - QUINTA DE AGRELO EXPLORAÇÃO AGRICOLA LDA |
| Recorrido 1: | CM DE SANTO TIRSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGU MUNICIPAL DE EDIFICAÇÕES URBANAS DE SANTO TIRSO ART1 PARÚNICO ART2 N2 ART3 PAR2. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N1 N2. |