Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031010
Data do Acordão:03/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:CONSTRUÇÃO CLANDESTINA
EXPLORAÇÃO PECUÁRIA
EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
ZONA RURAL
ZONA URBANIZADA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CONSTRUÇÃO LIGEIRA
Sumário:I - Do confronto entre os ns. 1 e 2 do art. 1 do Dec.-Lei n.
166/70 de 15/4 decorre que, fora das zonas urbanas ou equiparadas, só estão dispensadas de licença as obras que consistam em construções ligeiras de um só piso respeitantes a explorações agrícolas ou pecuárias, quando implantadas a mais de 20 metros das vias públicas.
II - Não cabe no conceito de "construção ligeira de um só piso", a construção de uma vacaria e de um silo, com as áreas de 311,08 metros quadrados e 576,5 metros quadrados respectivamente, distando esse silo 7 metros de uma via pública.*
Nº Convencional:JSTA00038395
Nº do Documento:SA119930316031010
Data de Entrada:07/14/1992
Recorrente:CARRILHO , JOÃO - QUINTA DE AGRELO EXPLORAÇÃO AGRICOLA LDA
Recorrido 1:CM DE SANTO TIRSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:RGU MUNICIPAL DE EDIFICAÇÕES URBANAS DE SANTO TIRSO ART1 PARÚNICO ART2 N2 ART3 PAR2.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N1 N2.