Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011365
Data do Acordão:12/05/1979
Tribunal:PLENO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
APRESENTAÇÃO DO DUPLICADO DA PETIÇÃO
PRAZO
Sumário:A apresentação do duplicado da petição do recurso contencioso no Tribunal, para os efeitos do n. 5 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de junho, deve ter lugar no prazo geral de 5 dias (artigo 153 do Codigo de Processo Civil), que se inicia quando se esgota o prazo de 8 dias que, nos termos da referida disposição, a autoridade recorrida tem para decretar a suspensão da executoriedade do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00001608
Nº do Documento:SAP19791205011365
Data de Entrada:05/18/1978
Recorrente:ANAIEF ASSOC NAC ARMAZENISTAS IMP EXP FRUTAS PRODUTOS HORTICOLAS
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/20/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:376
Referência Publicação 1:AD N220 ANOXIX PAG507
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST76 ART269 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N5.
RSTA57 ART50 ART50 PARUNICO ART52 PAR1 ART57 PAR1 PAR2 ART71 PARUNICO.
CPC67 ART137 ART144 N2 ART147 ART153 ART490 ART690.
CADM40 ART839 PAR3 ART861.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES VI PAG5.
CASTRO MENDES LIÇÕES DE DIREITO CIVIL TEORIA GERAL ANO1973 VII PAG112.
Aditamento: