Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0410/11 |
| Data do Acordão: | 06/09/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL MUNICÍPIO LICENCIAMENTO NULIDADE PRESCRIÇÃO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - Os municípios podem incorrer em responsabilidade civil perante os beneficiários de licenciamentos de obras nulos, que confiaram na sua legalidade. II - Erguida quase totalmente a construção licenciada, a notícia da declaração judicial da nulidade do respectivo licenciamento dá ao dono da obra o conhecimento concomitante dos pressupostos da responsabilidade civil do município licenciador. III - A circunstância dele então ignorar se a obra é legalizável, hipótese em que o seu prejuízo consistiria numa perda temporária de vantagens, ou se será demolida, hipótese em que o prejuízo equivaleria à perda do investimento mais o custo da demolição, respeita à extensão integral dos danos, não impedindo o lesado de imediatamente formular um pedido genérico de indemnização. IV - Assim, a notícia dita em II constitui o «dies a quo» do prazo de prescrição a que se reporta o art. 498º, n.º 1, do Código Civil, o qual não se transfere para o momento, ocorrido cerca de cinco anos depois, em que a câmara admitiu a impossibilidade da legalização. |
| Nº Convencional: | JSTA00067033 |
| Nº do Documento: | SA1201106090410 |
| Data de Entrada: | 04/20/2011 |
| Recorrente: | B... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE MACEDO DE CAVALEIROS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO/NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART102. CPC96 ART378 ART471 N1 B ART752 N2. CCIV66 ART321 N2 ART325 ART483 N1 ART485 ART498 N1 ART564 N2 ART569. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1. |
| Aditamento: | |