Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0410/11
Data do Acordão:06/09/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
MUNICÍPIO
LICENCIAMENTO
NULIDADE
PRESCRIÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - Os municípios podem incorrer em responsabilidade civil perante os beneficiários de licenciamentos de obras nulos, que confiaram na sua legalidade.
II - Erguida quase totalmente a construção licenciada, a notícia da declaração judicial da nulidade do respectivo licenciamento dá ao dono da obra o conhecimento concomitante dos pressupostos da responsabilidade civil do município licenciador.
III - A circunstância dele então ignorar se a obra é legalizável, hipótese em que o seu prejuízo consistiria numa perda temporária de vantagens, ou se será demolida, hipótese em que o prejuízo equivaleria à perda do investimento mais o custo da demolição, respeita à extensão integral dos danos, não impedindo o lesado de imediatamente formular um pedido genérico de indemnização.
IV - Assim, a notícia dita em II constitui o «dies a quo» do prazo de prescrição a que se reporta o art. 498º, n.º 1, do Código Civil, o qual não se transfere para o momento, ocorrido cerca de cinco anos depois, em que a câmara admitiu a impossibilidade da legalização.
Nº Convencional:JSTA00067033
Nº do Documento:SA1201106090410
Data de Entrada:04/20/2011
Recorrente:B... E OUTROS
Recorrido 1:CM DE MACEDO DE CAVALEIROS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:PROVIDO/NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102.
CPC96 ART378 ART471 N1 B ART752 N2.
CCIV66 ART321 N2 ART325 ART483 N1 ART485 ART498 N1 ART564 N2 ART569.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1.
Aditamento: