Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009313
Data do Acordão:11/17/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
EXTINÇÃO DO RECURSO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
INQUERITO
ACTO PREPARATORIO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
DESVIO DE PODER
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
Sumário:I - O recurso contencioso de anulação extingue-se por impossibilidade superveniente da lide, resultante da revogação, na sua pendencia, do acto recorrido, e não por superveniente inutilidade da mesma, dado que e um recurso de mera legalidade aferida pelo condicionalismo legal e factual existente a data da pratica do acto administrativo impugnado (cf. artigo 14 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
II - O Despacho que ordena a instauração de processo de inquerito constitui acto preparatorio de resolução a proferir, não desvirtuando aquela natureza, por forma a torna-lo definitivo, o facto de aquele processo se afigurar manifestamente ilegal.
III - Os pressupostos de facto de um acto administrativo fazem parte integrante deste e, por isso, dada a presunção de legalidade de que aquele goza, impende sobre o recorrente o onus de provar que aqueles pressupostos se não verificaram.
IV - Ao recorrente incumbe alegar e provar que o motivo principalmente determinante do acto administrativo, na medida em que e proferido no uso de poder discricionario, não condiz com o fim legal, dado que e de presumir que foi este o que determinou o autor do acto.
Nº Convencional:JSTA00012381
Nº do Documento:SA119791117009313
Data de Entrada:07/22/1974
Recorrente:COMP DAS AGUAS DE LISBOA
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1941
Referência Publicação 1:AD N195 ANOXVII PAG319
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM DE 1974/06/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART14 ART15 N1 ART19.
DL 38665 DE 1952/03/04 BXVIII.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG443.