Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037185
Data do Acordão:12/09/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL.
COMPETÊNCIA PRÓPRIA.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
Sumário:I - É própria mas não exclusiva a competência dos Directores-Gerais exercida nos termos dos arts. 11º e 12º do DL n° 323/89, de 26/9, quanto aos actos previstos no Mapa II, anexo àquele diploma.
II - Daí que da prática de tais actos caiba recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa, salvo se tiver havido delegação de competência da referida matéria no autor do acto.
III - Impugnado contenciosamente um acto dos referidos em supra I, deve o respectivo recurso ser rejeitado por falta de definitividade vertical.
Nº Convencional:JSTA00050569
Nº do Documento:SAP19981209037185
Data de Entrada:06/25/1996
Recorrente:HERCULANO , ÉLIA
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1996/02/22.
AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1994/02/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART5 ART11-12.
CRP97 ART267 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/01/15 PROC37428.; AC STAPLENO DE 1997/05/14 PROC39539.
Aditamento: