Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037185 |
| Data do Acordão: | 12/09/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL. COMPETÊNCIA PRÓPRIA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. |
| Sumário: | I - É própria mas não exclusiva a competência dos Directores-Gerais exercida nos termos dos arts. 11º e 12º do DL n° 323/89, de 26/9, quanto aos actos previstos no Mapa II, anexo àquele diploma. II - Daí que da prática de tais actos caiba recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa, salvo se tiver havido delegação de competência da referida matéria no autor do acto. III - Impugnado contenciosamente um acto dos referidos em supra I, deve o respectivo recurso ser rejeitado por falta de definitividade vertical. |
| Nº Convencional: | JSTA00050569 |
| Nº do Documento: | SAP19981209037185 |
| Data de Entrada: | 06/25/1996 |
| Recorrente: | HERCULANO , ÉLIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1996/02/22. AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1994/02/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART5 ART11-12. CRP97 ART267 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1997/01/15 PROC37428.; AC STAPLENO DE 1997/05/14 PROC39539. |
| Aditamento: | |