Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039505
Data do Acordão:05/24/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
OBRA CONTÍNUA.
Sumário:I - O direito de reversão de bem expropriado por não aplicação ao fim determinante da expropriação no prazo de dois anos após a adjudicação só cessa, com fundamento no início de execução de obra contínua em qualquer um dos prédios distintos que foram objecto de expropriação se se apurar a existência de um projecto articulado, global e coerente, susceptível de execução faseada ao longo do tempo, abarcando o prédio em causa.
II - Não logrando o beneficiário da expropriação demonstrar - como lhe competia, dado tratar-se de facto impeditivo ou extintivo do direito invocado pela recorrente - a existência de tal "projecto articulado, global e coerente", antes se apurando que, ao longo do tempo, ao prédio em causa (no qual nunca foram executadas quaisquer obras) foram sendo dadas destinações diversas (construção de núcleo habitacional, instalação de escola de formação profissional, instalação de equipamentos e de pequenas indústrias), não pode o tribunal dar por verificada a apontada causa de cessação do direito de reversão.
Nº Convencional:JSTA00053990
Nº do Documento:SA120000524039505
Data de Entrada:01/30/1996
Recorrente:PERES , MARIA
Recorrido 1:MINEPLAT - IGAPHE
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO DO MINOPTC.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 438/91 DE 1991/11/09 ART5 N1 ART5 N2 ART5 N3.
Referência a Pareceres:P PGR 86/98 IN DR IIS N281 DE 1999/12/03.
Referência a Doutrina:JOSÉ OSVALDO GOMES EXPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA LISBOA 1997 PAG419-421.
Aditamento: