Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000626 |
| Data do Acordão: | 02/28/1952 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MARTINS DA CUNHA |
| Descritores: | AGENTE DO MINISTERIO PUBLICO JUNTO DOS TRIBUNAIS DE EXECUÇÕES FISCAIS DIPLOMADO COM O CURSO COMPLEMENTAR DE CIENCIAS POLITICO-ECONOMICAS PREFERENCIA TRIBUNAL DE EXECUÇÕES FISCAIS |
| Sumário: | Não são enquadraveis na categoria de diplomados com o curso complementar de Ciencias Politico-Economicas, para efeitos do disposto no artigo 3 do Decreto-Lei n. 36396, de 4 de Julho de 1947, os licenciados nessas ciencias, segundo o regime do Decreto n. 16044, de 16 de Outubro de 1928, antes da alteração da lei organica das Faculdades de Direito, operada pelo Decreto-Lei n. 34850, de 21 de Agosto de 1945, mesmo que no bacharelato e na licenciatura hajam obtido as classificações referidas no artigo 2 do Decreto n. 35489, de 5 de Fevereiro de 1946. |
| Nº Convencional: | JSTA00000071 |
| Nº do Documento: | SAP19520228000626 |
| Data de Entrada: | 12/02/1950 |
| Recorrente: | VIANA , CELESTINO |
| Recorrido 1: | MARTINS , JERONIMO |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 2 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO85 1953 PAG74 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3467. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC. |
| Legislação Nacional: | D 16044 DE 1928/10/16 ART2 ART2 A B ART3 ART4 ART7 ART10 ART12 ART15 PARUNICO A B ART16 ART17 PARUNICO ART19 ART21 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 34850 DE 1945/08/21 ART1. DL 34850 DE 1945/08/21 ART1 ART2 PAR2 ART3 PAR2 ART15. D 35489 DE 1946/02/05 ART1 ART2. DL 36395 ART4. DL 36396 DE 1947/07/04 ART1 N1 ART2 ART3 PAR2. EJ44 ART348 N1. |