Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000626
Data do Acordão:02/28/1952
Tribunal:PLENO
Relator:MARTINS DA CUNHA
Descritores:AGENTE DO MINISTERIO PUBLICO JUNTO DOS TRIBUNAIS DE EXECUÇÕES FISCAIS
DIPLOMADO COM O CURSO COMPLEMENTAR DE CIENCIAS POLITICO-ECONOMICAS
PREFERENCIA
TRIBUNAL DE EXECUÇÕES FISCAIS
Sumário:Não são enquadraveis na categoria de diplomados com o curso complementar de Ciencias Politico-Economicas, para efeitos do disposto no artigo 3 do Decreto-Lei n. 36396, de 4 de Julho de 1947, os licenciados nessas ciencias, segundo o regime do Decreto n. 16044, de 16 de Outubro de 1928, antes da alteração da lei organica das Faculdades de Direito, operada pelo Decreto-Lei n.
34850, de 21 de Agosto de 1945, mesmo que no bacharelato e na licenciatura hajam obtido as classificações referidas no artigo 2 do Decreto n.
35489, de 5 de Fevereiro de 1946.
Nº Convencional:JSTA00000071
Nº do Documento:SAP19520228000626
Data de Entrada:12/02/1950
Recorrente:VIANA , CELESTINO
Recorrido 1:MARTINS , JERONIMO
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:2
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:DIR ANO85 1953 PAG74
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3467.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC.
Legislação Nacional:D 16044 DE 1928/10/16 ART2 ART2 A B ART3 ART4 ART7 ART10 ART12 ART15 PARUNICO A B ART16 ART17 PARUNICO ART19 ART21 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 34850 DE 1945/08/21 ART1.
DL 34850 DE 1945/08/21 ART1 ART2 PAR2 ART3 PAR2 ART15.
D 35489 DE 1946/02/05 ART1 ART2.
DL 36395 ART4.
DL 36396 DE 1947/07/04 ART1 N1 ART2 ART3 PAR2.
EJ44 ART348 N1.