Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043319
Data do Acordão:05/13/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:DIRECTOR GERAL.
DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
COMPETÊNCIA PRÓPRIA.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO.
Sumário:A competência do director-geral do DAFSE para certificar, designadamente no plano factual e contabilístico, os relatórios de utilização dos meios financeiros fornecidos no âmbito do Fundo Social Europeu é exclusiva, pelo que o recurso contencioso desses actos não depende de recurso hierárquico para o Ministro respectivo.
Nº Convencional:JSTA00051635
Nº do Documento:SA119990513043319
Data de Entrada:11/27/1997
Recorrente:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART142 N1 ART174 N1.
DL 73/91 DE 1991/01/18 ART1 N1 ART2 N1 A D.
DL 83/91 DE 1991/02/20 ART14 N2 B C.
DL 115/98 DE 1998/05/04 ART16 N2 B.
Legislação Comunitária:RGU CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART5 N4.
DECIS COM CEE 83/673/CEE DE 1983/12/21 ART6 N1 ANEXO II.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44547 DE 1999/03/25.; AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/15.; AC STAPLENO PROC37696 DE 1997/05/14.; AC STA PROC40687 DE 1997/01/14.; AC STA PROC41062 DE 1998/05/12.; AC STA PROC43035 DE 1998/05/20.; AC STA PROC41986 DE 1998/10/20.
Referência a Doutrina:MARCELO REBELO DE SOUSA REGIME DO ACTO ADMINISTRATIVO IN DIREITO E JUSTIÇA VVI 1992 PÁG51.
VIEIRA DE ANDRADE REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO IN DIREITO E JUSTIÇA VVI 1992 PÁG56.
FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PÁG261.
Aditamento: