Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029544
Data do Acordão:11/02/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
ARRENDAMENTO RURAL
DIREITO DE RESERVA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACEITAÇÃO TÁCITA
Sumário:I - Para que se verifique a aceitação tácita a que se refere o art. 47 do R.S.T.A., a lei exige que a conduta levada a cabo tenha um significado unívoco, de modo que dele se depreenda, sem margem para dúvida o propósito de não recorrer pelo acatamento da determinação contida no acto.
II - A atribuição de reservas ou a declaração de não expropriabilidade de prédio ou prédios rústicos em
áreas na posse daqueles cujo direito de exploração lhes foi atribuído por acto administrativo proferido ao abrigo do dec.-lei n. 111/78, nos termos do n. 1 do art. 29 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro na redacção da Lei n. 46/90, de 20 de Agosto, está condicionada à prévia celebração de um contrato de arrendamento rural entre estas e os titulares do direito de reserva.
Nº Convencional:JSTA00039087
Nº do Documento:SA119931102029544
Data de Entrada:05/23/1991
Recorrente:PALHA , HELENA E OUTROS
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1991/02/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART13 ART15.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART29.
L 46/90 DE 1990/08/22.
DL 111/78 DE 1978/05/27.
RSTA57 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26839 DE 1992/12/17.