Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0260/22.6BEVIS |
| Data do Acordão: | 04/12/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (cfr. art. 285.º, n.º 4, do CPPT). III - Incumbe ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso de revista(cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis), não sendo suficiente para o efeito a mera enunciação da lei e o do entendimento que a jurisprudência dela vem fazendo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30854 |
| Nº do Documento: | SA2202304120260/22 |
| Data de Entrada: | 03/27/2023 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |