Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039552 |
| Data do Acordão: | 01/26/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO AUDIÊNCIA PRÉVIA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ISENÇÃO COMPANHIA DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES |
| Sumário: | I - O dever de audiência, previsto no art. 100 do C.P.A., só tem que ser cumprida em relação ao respectivo procedimento. II - Consistindo o procedimento na obtenção do parecer da C. Municipal, sobre um caso de isenção de licenciamento, por parte da C. P., só sobre o projecto de despacho a proferir nesse procedimento é que a C. P. e a sua representada tinham que ser ouvidas, e não também sobre as alterações de procedimento formuladas no âmbito da audiência. |
| Nº Convencional: | JSTA00053142 |
| Nº do Documento: | SA120000126039552 |
| Data de Entrada: | 02/06/1992 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DA CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1995/10/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART3. CPA ART100. |