Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039552
Data do Acordão:01/26/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ISENÇÃO
COMPANHIA DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES
Sumário:I - O dever de audiência, previsto no art. 100 do C.P.A., só tem que ser cumprida em relação ao respectivo procedimento.
II - Consistindo o procedimento na obtenção do parecer da C. Municipal, sobre um caso de isenção de licenciamento, por parte da C. P., só sobre o projecto de despacho a proferir nesse procedimento
é que a C. P. e a sua representada tinham que ser ouvidas, e não também sobre as alterações de procedimento formuladas no âmbito da audiência.
Nº Convencional:JSTA00053142
Nº do Documento:SA120000126039552
Data de Entrada:02/06/1992
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DA CM DE CASCAIS
Recorrido 1:CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/10/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART3.
CPA ART100.