Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027/13
Data do Acordão:10/02/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:REGULAMENTO
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
REENVIO PREJUDICIAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
SUSPENSÃO
INSTÂNCIA
Sumário:Suscitando-se no recurso para o STA a questão da aplicabilidade do prazo de prescrição estabelecido no nº 1 do art. 3º do Regulamento (CE) EURATOM nº 2988/95, de 18/12/1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, e importando saber se esta norma se aplica apenas à relação entre a Comunidade Europeia e o recorrido enquanto organismo pagador de ajudas comunitárias ou, também, à relação entre o recorrido enquanto organismo pagador de ajudas comunitárias e a recorrente enquanto beneficiária de ajudas apuradas como indevidamente atribuídas, bem como, neste último caso, se tal prazo é também aplicável às “medidas” previstas no art. 4º do Regulamento ou apenas às sanções administrativas previstas no seu art. 5º, e tendo idêntica questão sido suscitada noutro recurso que corre termos neste Supremo Tribunal e no qual foi decidido interpelar o TJUE para dar resposta a essas questões, impõe-se determinar a suspensão da instância recursiva até que naquele processo seja proferida decisão pelo TJUE.
Nº Convencional:JSTA000P16324
Nº do Documento:SA220131002027
Data de Entrada:01/11/2013
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:INST DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IFAP, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: