Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027/13 |
| Data do Acordão: | 10/02/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | REGULAMENTO PRAZO DE PRESCRIÇÃO REENVIO PREJUDICIAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS SUSPENSÃO INSTÂNCIA |
| Sumário: | Suscitando-se no recurso para o STA a questão da aplicabilidade do prazo de prescrição estabelecido no nº 1 do art. 3º do Regulamento (CE) EURATOM nº 2988/95, de 18/12/1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, e importando saber se esta norma se aplica apenas à relação entre a Comunidade Europeia e o recorrido enquanto organismo pagador de ajudas comunitárias ou, também, à relação entre o recorrido enquanto organismo pagador de ajudas comunitárias e a recorrente enquanto beneficiária de ajudas apuradas como indevidamente atribuídas, bem como, neste último caso, se tal prazo é também aplicável às “medidas” previstas no art. 4º do Regulamento ou apenas às sanções administrativas previstas no seu art. 5º, e tendo idêntica questão sido suscitada noutro recurso que corre termos neste Supremo Tribunal e no qual foi decidido interpelar o TJUE para dar resposta a essas questões, impõe-se determinar a suspensão da instância recursiva até que naquele processo seja proferida decisão pelo TJUE. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16324 |
| Nº do Documento: | SA220131002027 |
| Data de Entrada: | 01/11/2013 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | INST DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IFAP, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |