Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011263
Data do Acordão:05/28/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CONHECIMENTO OFICIOSO
ORGÃO COLEGIAL
DELIBERAÇÃO
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
Sumário:I - São juridicamente inexistentes os actos de imposição de "taxas", praticados exclusivamente por um membro da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, sem precedencia de deliberação do orgão competente.
II - A imputação, pelo referido membro, do acto por si praticado, a direcção faz que o recurso não possa ser considerado sem objecto e rejeitado por interposição ilegal.
III - A inexistencia juridica e do conhecimento oficioso e precede a apreciação dos vicios conducentes a anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00007441
Nº do Documento:SA119810528011263
Data de Entrada:01/20/1978
Recorrente:INDUSTRIAS LEVER PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2519
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL 1543/5 IAPO DE 1977/12/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:PORT 401/73 DE 1973/06/08 N3.
DL 353-L/77 DE 1977/08/29.
PORT 427/72 DE 1972/08/04 N2.
DL 374-J/79 DE 1979/09/10.
DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART5 ART7.