Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024696
Data do Acordão:02/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:BINGO
CONCESSÃO
RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA
INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS
MULTA
Sumário:I - As direcções e os empregados das concessionarias do jogo do bingo tem o dever de facultar aos inspectores do Conselho da Inspecção de Jogos as informações necessarias ao desempenho das suas funções e, bem assim, o de acatar e fazer cumprir as instruções do mesmo Conselho.
II - As sucessivas faltas de comparencia dos elementos da Direcção das Concessionarias, sem qualquer justificação, nos locais indicados nas respectivas notificações, traduzem uma recusa da colaboração devida aos inspectores do Conselho de Inspeção de Jogos.
III - A concessionaria e responsavel pela respectiva multa não so quando a recusa de colaboração parte dos empregados, mas tambem quando parte de elementos da sua direcção.
Nº Convencional:JSTA00028530
Nº do Documento:SA119890228024696
Data de Entrada:01/30/1987
Recorrente:BOAVISTA FUTEBOL CLUBE
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1504
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1987/01/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 277/82 DE 1982/07/16 ART6 N4.
DRGU 41/82 DE 1982/07/16 ART29 ART30 ART34 N3 ART35 N1 C.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.