Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024696 |
| Data do Acordão: | 02/28/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | BINGO CONCESSÃO RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS MULTA |
| Sumário: | I - As direcções e os empregados das concessionarias do jogo do bingo tem o dever de facultar aos inspectores do Conselho da Inspecção de Jogos as informações necessarias ao desempenho das suas funções e, bem assim, o de acatar e fazer cumprir as instruções do mesmo Conselho. II - As sucessivas faltas de comparencia dos elementos da Direcção das Concessionarias, sem qualquer justificação, nos locais indicados nas respectivas notificações, traduzem uma recusa da colaboração devida aos inspectores do Conselho de Inspeção de Jogos. III - A concessionaria e responsavel pela respectiva multa não so quando a recusa de colaboração parte dos empregados, mas tambem quando parte de elementos da sua direcção. |
| Nº Convencional: | JSTA00028530 |
| Nº do Documento: | SA119890228024696 |
| Data de Entrada: | 01/30/1987 |
| Recorrente: | BOAVISTA FUTEBOL CLUBE |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1504 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1987/01/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | DL 277/82 DE 1982/07/16 ART6 N4. DRGU 41/82 DE 1982/07/16 ART29 ART30 ART34 N3 ART35 N1 C. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD. |