Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030930
Data do Acordão:02/25/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR
ENFERMEIRO GRADUADO
PROMOÇÃO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
Sumário:I - A promoção de enfermeiro a enfermeiro-graduado, no regime do DL 34/90 de 24.01, deve ser feita para o escalão
I, de acordo com o art. 6 n. 1 do DL 34/90, que se limita a reproduzir a norma do art. 17 n. 1 al. a) do DL 353-A/89.
II - Não existe quanto às promoções a limitação ao escalão 0 até 31.12.90 constante do art. 5 n. 1 do DL 34/90, e do art. 38 do DL 353-A/89, que diz respeito apenas à progressão nas categorias.
Nº Convencional:JSTA00036629
Nº do Documento:SA119930225030930
Data de Entrada:06/23/1992
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO
Recorrido 1:MATOS , ERNESTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 34/90 DE 1990/01/24 ART5 ART17 N1 A.
DL 353-A/89 ART16 ART17 ART19 ART20 ART38.