Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030930 |
| Data do Acordão: | 02/25/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES DA SILVA |
| Descritores: | CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR ENFERMEIRO GRADUADO PROMOÇÃO ESCALÃO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - A promoção de enfermeiro a enfermeiro-graduado, no regime do DL 34/90 de 24.01, deve ser feita para o escalão I, de acordo com o art. 6 n. 1 do DL 34/90, que se limita a reproduzir a norma do art. 17 n. 1 al. a) do DL 353-A/89. II - Não existe quanto às promoções a limitação ao escalão 0 até 31.12.90 constante do art. 5 n. 1 do DL 34/90, e do art. 38 do DL 353-A/89, que diz respeito apenas à progressão nas categorias. |
| Nº Convencional: | JSTA00036629 |
| Nº do Documento: | SA119930225030930 |
| Data de Entrada: | 06/23/1992 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO |
| Recorrido 1: | MATOS , ERNESTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 34/90 DE 1990/01/24 ART5 ART17 N1 A. DL 353-A/89 ART16 ART17 ART19 ART20 ART38. |