Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032883 |
| Data do Acordão: | 04/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DISCIPLINAR COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA MULTA RECLAMAÇÃO COMPETÊNCIA CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS CASO RESOLVIDO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Compete ao Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, a acção disciplinar sobre os funcionários em serviço no Tribunal, podendo aplicar penas inferiores à de suspensão. II - Das decisões disciplinares assim proferidas, cabe reclamação para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e recurso para a Secção do Contencioso Administrativo. III - Se o recorrente não impugnou nos termos atrás referidos, a decisão disciplinar do Presidente do STA, consolidou-se na ordem jurídica dando lugar a formação de caso resolvido ou decidido, sendo indiferente e inócuo recurso hierárquico dessa decisão, para o Ministro da Justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA00040564 |
| Nº do Documento: | SA119940412032883 |
| Data de Entrada: | 10/06/1993 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1993/07/02. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART19 N1 O ART24 D ART50 N1 D ART98 N2 C. EDF84 ART11 N1 ART16 ART17 ART73 ART74 ART75 ART127 N1. LOTJ87 ART33 1 F ART42 N1 A ART86 N1 B. LOSTA56 ART75. |