Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032883
Data do Acordão:04/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DISCIPLINAR
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA
MULTA
RECLAMAÇÃO
COMPETÊNCIA
CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
CASO RESOLVIDO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Compete ao Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, a acção disciplinar sobre os funcionários em serviço no Tribunal, podendo aplicar penas inferiores à de suspensão.
II - Das decisões disciplinares assim proferidas, cabe reclamação para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e recurso para a Secção do Contencioso Administrativo.
III - Se o recorrente não impugnou nos termos atrás referidos, a decisão disciplinar do Presidente do STA, consolidou-se na ordem jurídica dando lugar a formação de caso resolvido ou decidido, sendo indiferente e inócuo recurso hierárquico dessa decisão, para o Ministro da Justiça.
Nº Convencional:JSTA00040564
Nº do Documento:SA119940412032883
Data de Entrada:10/06/1993
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1993/07/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART19 N1 O ART24 D ART50 N1 D ART98 N2 C.
EDF84 ART11 N1 ART16 ART17 ART73 ART74 ART75 ART127 N1.
LOTJ87 ART33 1 F ART42 N1 A ART86 N1 B.
LOSTA56 ART75.