Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013063
Data do Acordão:06/09/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA
LIQUIDAÇÃO
ACTO DEFINITIVO
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A liquidação ou receita aduaneira é acto definitivo quanto
à relação jurídico-aduaneira, o mesmo se verificando quanto à cobrança "a posteriori".
II - O meio próprio de ataque a tal liquidação é a impugnação judicial. Decorrido o prazo da impugnação judicial a liquidação torna-se caso resolvido.
III - A reclamação para a D.G.A. com recurso para o SEAF, por não ser o meio adequado, torna o despacho deste, acto confirmativo do caso resolvido.
IV - O acto confirmativo não é recorrível contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00038526
Nº do Documento:SAP19930609013063
Data de Entrada:02/05/1992
Recorrente:MARTINS & COSTA LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 244/87 DE 1987/06/16 ART98 ART105.
DR 1/88 DE 1988/01/15 ART481 ART488.
RSTA57 ART57 PAR4.