Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013063 |
| Data do Acordão: | 06/09/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA LIQUIDAÇÃO ACTO DEFINITIVO ACTO CONFIRMATIVO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A liquidação ou receita aduaneira é acto definitivo quanto à relação jurídico-aduaneira, o mesmo se verificando quanto à cobrança "a posteriori". II - O meio próprio de ataque a tal liquidação é a impugnação judicial. Decorrido o prazo da impugnação judicial a liquidação torna-se caso resolvido. III - A reclamação para a D.G.A. com recurso para o SEAF, por não ser o meio adequado, torna o despacho deste, acto confirmativo do caso resolvido. IV - O acto confirmativo não é recorrível contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00038526 |
| Nº do Documento: | SAP19930609013063 |
| Data de Entrada: | 02/05/1992 |
| Recorrente: | MARTINS & COSTA LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 244/87 DE 1987/06/16 ART98 ART105. DR 1/88 DE 1988/01/15 ART481 ART488. RSTA57 ART57 PAR4. |