Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014163 |
| Data do Acordão: | 10/16/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PARECER OBRIGATORIO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - No processo administrativo de isenção de direitos e de sobretaxa de importação e, em principio, obrigatorio o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia. II - Não constitui parecer a emissão de um juizo ou opinião, sem concretizar as razões de facto e de direito, como quando se afirma "julgo de indeferir este pedido". III - E insuficiente o parecer que se limita a afirmar que a industria nacional fabrica do material importado, sem qualquer referencia a sua suficiencia quantitativa ou ao manifesto interesse para a industria nacional. |
| Nº Convencional: | JSTA00009226 |
| Nº do Documento: | SA119801016014163 |
| Data de Entrada: | 01/10/1980 |
| Recorrente: | INTERAÇO INDUSTRIAIS METALICAS SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4111 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/02/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE OBRIGATORIEDADE DO PARECER DO MITEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11676 DE 1979/07/10. AC STA PROC11960 DE 1979/11/15. AC STA PROC12923 DE 1980/03/06. |