Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014163
Data do Acordão:10/16/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - No processo administrativo de isenção de direitos e de sobretaxa de importação e, em principio, obrigatorio o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia.
II - Não constitui parecer a emissão de um juizo ou opinião, sem concretizar as razões de facto e de direito, como quando se afirma "julgo de indeferir este pedido".
III - E insuficiente o parecer que se limita a afirmar que a industria nacional fabrica do material importado, sem qualquer referencia a sua suficiencia quantitativa ou ao manifesto interesse para a industria nacional.
Nº Convencional:JSTA00009226
Nº do Documento:SA119801016014163
Data de Entrada:01/10/1980
Recorrente:INTERAÇO INDUSTRIAIS METALICAS SARL
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4111
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/02/08.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE OBRIGATORIEDADE DO PARECER DO MITEC.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11676 DE 1979/07/10.
AC STA PROC11960 DE 1979/11/15.
AC STA PROC12923 DE 1980/03/06.